Projeto de Lei 863/2019


O PL 863/2019 contempla os atos de racismo e homofobia em estádios de futebol. De fato, são comuns, nos estádios, episódios de racismo, homofobia e transfobia nos quais ofensas e gritos são dirigidos ao público discriminado.

O estatuto da FIFA é claro em relação a esse tipo de discriminação. Em seu artigo 2.1, declara: "Não deverá haver discriminação a um país ou a um indivíduo por razões de raça, religião ou política".

No artigo 2.2, enfatiza: "A associação que tolerar, permitir ou organizar competições nas quais a discriminação é praticada, [...] não deverá ser admitida na FIFA, ou deverá ser expulsa se já for membro".

Nesse sentido, a Copa Libertadores da América (CONMEBOL) inclui em seu estatuto o seguinte objetivo: "Promover o futebol na América do Sul [...], garantindo que no âmbito do futebol não exista discriminação de um indivíduo ou grupo por razões políticas, de gênero, religião, raça, origem étnica, nacionalidade ou qualquer outro motivo".

O STF já decidiu, em sua maioria, que homofobia e transfobia são crimes (ADO 26 e MI 4733). Este Projeto de Lei, por sua vez, acompanha o PL 672/2019, em tramitação no Senado Federal, que prevê incluir na Lei de Racismo a discriminação por identidade ou orientação sexual.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.
ESTE SITE FOI CRIADO USANDO